
O Garantia Judicial é o seguro que possibilita a continuidade das obrigações judiciais sem a necessidade de descapitalizar o patrimônio das empresas, otimizando custos e melhorando o fluxo de caixa, em substituição dos depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
É a pessoa jurídica que contrata o seguro, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos, cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.
É o credor da obrigação, órgão público ou empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o segurado é o beneficiário da apólice.
A seguradora, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), emite a apólice após o pedido da corretora e garante as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Modalidade do Seguro Garantia Judicial que substitui depósitos judiciais e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.