Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, o cenário para as empresas que participam de processos licitatórios no Brasil passou por mudanças significativas. Inclusive, o Seguro Garantia, um dos recursos mais importantes utilizados nos certames públicos, tiveram impactos diretos com essas alterações.
O que é a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)?
A Nova Lei de Licitações, sancionada em abril de 2021, veio para modernizar e aprimorar o sistema de contratações públicas no país. Ela revoga as antigas Leis de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011) e a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), consolidando as normas em um único dispositivo legal.
A Nova Lei de Licitações entrou em vigor em 1º de abril, estabelecendo uma fase de transição para que os órgãos públicos e as empresas se adaptassem às novas regras e procedimentos.
Mas quais são os impactos no Seguro Garantia?
- Aumento do percentual de Garantia: Uma das principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações é a exigência de garantia de até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado do contrato supere R$ 200 milhões. Antes, o limite era de apenas 10%.
- Retomada da obra por parte da seguradora: A partir de agora, a seguradora poderá assumir a obra pública em substituição ao tomador que esteja inadimplente ou pagamento do valor integral da garantia.
- Exigência do Seguro Garantia: Licitações com valor igual ou maior a 5% do limite estabelecido para a modalidade de convite, poderão exigir o Seguro Garantia. Além disso, licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, licitações internacionais, contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada também poderão exigir a apresentação da apólice.
- Flexibilização dos Requisitos: A nova legislação trouxe uma flexibilização dos requisitos para a contratação do Seguro Garantia, tornando mais acessível a sua utilização por parte das empresas. Isso permite uma maior competitividade nos processos licitatórios, pois empresas de diferentes portes podem oferecer essa modalidade de garantia.
- Segurança Jurídica: Ao incorporar o Seguro Garantia como uma opção viável para garantir a execução dos contratos, a Nova Lei de Licitações proporciona maior segurança jurídica tanto para as empresas contratantes quanto para as contratadas. Isso porque o Seguro Garantia é um instrumento regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), garantindo sua idoneidade e eficácia.
- Redução de Custos e Burocracia: A utilização do Seguro Garantia pode representar uma redução significativa de custos e burocracias para as empresas, uma vez que elimina a necessidade de imobilização de capital e dispensa a constituição de outras garantias, como fiança bancária ou caução em dinheiro.
Adequações Necessárias:
Diante das mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações, é fundamental que as seguradoras, corretoras de seguros e as empresas contratantes estejam atentas às adequações necessárias em relação ao Seguro Garantia. Isso inclui:
- Atualização das políticas internas de contratação e gestão de garantias.
- Capacitação dos profissionais envolvidos nos processos licitatórios para compreender as novas regras e procedimentos.
- Revisão e negociação de contratos vigentes para incluir as novas modalidades de garantias previstas na lei.
Em resumo, a Nova Lei de Licitações representa um marco importante na modernização do sistema de contratações públicas no Brasil, trazendo consigo implicações significativas para o uso do Seguro Garantia. Com uma abordagem estratégica e proativa, as empresas podem se beneficiar das oportunidades e se adaptar às exigências dessa nova legislação, garantindo assim maior eficiência e transparência nos processos licitatórios.
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