Viver de aluguel ainda é a realidade de muitos brasileiros que não possuem renda para a tão sonhada casa própria. O aluguel também é a opção de muitos empreendedores que necessitam de um espaço para produzir ou ampliar os seus negócios.
Para que esses públicos consigam locar um espaço, seja para moradia ou ponto comercial, é necessário oferecer alguma garantia para o proprietário. As formas de garantia mais difundidas no Brasil, até então, são o fiador e o depósito caução. Na primeira alternativa é preciso encontrar alguém que esteja disposto a assumir os riscos financeiros em casos de inadimplência e danos ao patrimônio e que ainda se enquadre em todas as exigências do locador/imobiliária. No segundo caso, é necessário disponibilizar a quantia equivalente a pelo menos 3 meses (depende do contrato) de aluguel.
Por isso, o Seguro Fiança Locatícia tem ganhado cada vez mais espaço, além de ser uma opção menos burocrática que as usuais, ele possui excelente custo-benefício.
O que é o Seguro Fiança Locatícia?
Basicamente, essa é uma modalidade de seguro que garante ao proprietário o ressarcimento de todos os encargos em atraso, além de coberturas extras. Ele é contratado pelo inquilino e é regulado pela Lei do Inquilinato.
O Seguro Fiança Locatícia tem ótima aceitação no mercado imobiliário por ser uma opção que beneficia ambas as partes: o locador, que possui a certeza que irá receber todos os encargos, e o inquilino, que terá mais agilidade e tranquilidade para conseguir o seu imóvel.
Coberturas Adicionais
A cobertura principal do Seguro Fiança Locatícia é referente à inadimplência do aluguel, porém existem coberturas adicionais que podem ser inclusas na apólice:
- IPTU;
- Contas de consumo (água, luz e gás);
- Danos ao imóvel;
- Pintura;
- Multa por rescisão.
Documentos necessários para contratar o Seguro Fiança Locatícia
Caso o proprietário/imobiliária aceite o seguro como forma de garantia é necessário apresentar alguns documentos à corretora para a contratação da apólice de:
– Trabalhador Autônomo – Cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos três últimos meses.
– Empregado Registrado – Cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda, os três últimos holerites e cópia da Carteira de Trabalho.
– Pessoa Jurídica – Contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual, se for o caso), cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal), declaração de imposto de renda na íntegra e extratos bancários.
– Aposentados – Três últimos recibos de pensão. Pessoas que recebem pensão alimentícia devem apresentar, também, cópia da sentença judicial acompanhada dos três últimos recibos de pensão.Faça uma cotação com a Finlândia Seguros, e alugue o seu imóvel sem burocracia, de forma rápida e prática.
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